Os estados aplicavam alíquotas elevadas de ICMS sobre serviços essenciais, como energia elétrica e telecomunicações, em desacordo com o princípio da seletividade. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que essa prática era inconstitucional e, em julgamentos recentes, determinou que bens e serviços essenciais não poderiam ser tributados com alíquotas superiores às alíquotas gerais, gerando devolução de valores pagos indevidamente. Para apuração dos valores cobrados a maior, calculamos a diferença mensal entre o Valor Pago com ICMS e o Valor Devido sem ICMS e procedemos sua atualização pelo índice definido na ação judicial.